A Dinâmica Sistemas Personalizados disponibiliza ao mercado o sistema de Administração de Autônomos para atender ao decreto 3048 da Previdência Social art. 225, que obriga as empresas a terem uma folha de pagamento dos autônomos e com a nova IN 87 INSS-DC de 27/03/2003, que determina a obrigatoriedade das empresas quanto ao recolhimento do INSS. Além disso, o sistema permite o controle de qualquer pagamento que tenha retenção de Imposto de Renda, emitindo declaração de rendimentos e DIRF( Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).
O sistema de Administração de Autônomos funciona independente do sistema da folha de pagamento e gera um arquivo para integração seqüencial que pode ser importado por qualquer tipo de sistema que você utilizar. Também é possível gerar uma DIRF anual unificada com as retenções de Imposto de Renda de autônomos pessoas física e jurídica.
Os arquivos digitais que o sistema de Administração de Autônomos gera são atualizados de acordo com o layout do MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais) do INSS.